O Diretor do PROCON Municipal, ALCIDES ZANIRATO, R.G. nº 5.865.329 e CPF nº 736942908-34, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que o CADASTRO DAS RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS dos fornecedores que não atenderam às reclamações em audiência neste órgão encontra-se disponível para consulta, na sede do PROCON.
Referentes a Reclamações finalizadas e nele publicadas, fica concedido, a todos os interessados, a partir de 1º de fevereiro de 2013, o prazo de 15 dias para oferecimento de recurso nos termos do art 44 da lei 10 177/98.
Obs: O recurso deverá ser entregue somente na sede do Procon, à Rua Minas Gerais, 538, Vila Bom Jesus - São José do Rio Preto-SP.