Reparcelamento de dívidas é prorrogado

A Prefeitura de Rio Preto, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou até o próximo dia 31 de janeiro, o […]

18 de dezembro de 2017
A Prefeitura de Rio Preto, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou até o próximo dia 31 de janeiro, o prazo para solicitar reparcelamento de *dívidas com a prefeitura de Rio Preto. O reparcelamento é válido para débitos que haviam sido parcelados anteriormente, mas cujo acordo não foi cumprido. Depois dessa data, não será mais possível solicitar um novo parcelamento e a dívida só poderá ser paga toda de uma vez. O benefício pode ser requerido por pessoas físicas ou empresas e envolve qualquer débito consolidado com a prefeitura de Rio Preto.
A prorrogação do reparcelamento foi possibilitada com a publicação do decreto 17.907/17, do dia 15 de dezembro, que ainda facilitou as condições de parcelamento de dívidas que não haviam sido negociadas com a Prefeitura. Entre as medidas do decreto está, por exemplo, a ampliação dos tipos de débitos que podem ser parcelados. Outra maneira de facilitar o acerto das dívidas foi permitir o alongamento dos prazos, que podem chegar até a 280 meses, dependendo do valor do débito, e a redução do valor mínimo das parcelas, que passou de R$ 100 para R$ 30.
Os prazos alongados e a possibilidade de parcelas menores valem também para os débitos reparcelados. Os valores arrecadados serão utilizados para recompor o caixa da Prefeitura.
*Não poderão ser reparceladas às seguintes dívidas:
– relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal;
– relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN incidente para fins de habite-se;
– relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN – Fixo de autônomos, das taxas municipais e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no mesmo exercício a que se referirem os lançamentos, salvo quando o débito for inscrito em dívida ativa no curso do exercício, no interesse da Fazenda Municipal;
– relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles "inter-vivos" – ITBI;
– relativos a débitos decorrentes de multa de trânsito;
– relativos a débitos de água e esgoto.
Todas as outras dívidas com o município podem ser parceladas ou reparceladas neste período.
SERVIÇO
 
Reparcelamento de dívidas com a prefeitura
Prazo: 31 de janeiro
Informações: No Poupatempo ou no Ganha Tempo Cidadão
 
POUPATEMPO
Endereço: Rua Antônio de Godoy, 3.003, centro.
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; sábados, das 8h às 13h.
 
GANHA TEMPO CIDADÃO
Endereço: Shopping Cidade Norte (entrada 3)
Avenida Alfredo Antônio de Oliveira, 2077, Jardim Planalto
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 10h às 19h; sábados, das 10h às 15h.