Prorrogado prazo para beneficiários do BPC

Foi prorrogado o período de inserção de idosos beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada -, no Cadastro Único […]

9 de janeiro de 2018
Foi prorrogado o período de inserção de idosos beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada -, no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal, até dezembro de 2018. É o que determina a Portaria Interministerial n° 5/2017, de 22/12/2017, publicada no Diário Oficial da União.
 
A inclusão no Cadastro é obrigatória, de acordo com o Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016 e a Portaria Interministerial MDSA/MP/MF nº 2, de 7 de novembro de 2016. O documento estabelece que as famílias beneficiárias do BPC-LOAS estejam inscritas no Cadastro Único, para Programas Sociais do Governo Federal.                                                                                                                                                       
O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do Governo Federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.
Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o responsável pela unidade familiar deverá procurar o Centro de Referência da Assistência Social –  CRAS mais próximo de sua residência. O responsável pela família é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. 
 
É necessário ainda apresentar os seguintes documentos:
– Responsável Familiar – CPF ou título de eleitor;
– Demais membros da família – Quaisquer dos seguintes documentos de identificação: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento ou carteira de trabalho.
 
É recomendável levar também comprovante de endereço: conta de água, luz ou telefone, para facilitar o processo de cadastramento.
Não é necessário levar nenhum documento emitido pelo INSS para fins de comprovação de recebimento do BPC.