Reparcelamento de dívidas com Prefeitura termina dia 31
O prazo estendido para reparcelar dívidas com a Prefeitura de Rio Preto termina na próxima semana, no dia 31. De […]
26 de janeiro de 2018
O prazo estendido para reparcelar dívidas com a Prefeitura de Rio Preto termina na próxima semana, no dia 31. De acordo com a Secretaria da Fazenda, até agora foram realizadas 7.978 negociações, num total de R$ 111.097.215,53.
“O reparcelamento é válido para débitos que haviam sido parcelados anteriormente, mas não foram cumpridos pelo contribuinte. O benefício pode ser requerido por pessoas físicas ou empresas e envolve qualquer débito consolidado com a prefeitura de Rio Preto”, explica o secretário da pasta, Angelo Bevilacqua. Depois da data limite, não será mais possível solicitar um novo parcelamento e a dívida só poderá ser paga toda de uma vez.
A prorrogação do reparcelamento foi possibilitada com a publicação do decreto 17.907/17, do dia 15 de dezembro, que ainda facilitou as condições de parcelamento de dívidas que não haviam sido negociadas com a prefeitura. Entre as medidas do decreto está, por exemplo, a ampliação dos tipos de débitos que podem ser parcelados. Outra maneira de facilitar o acerto das dívidas foi permitir o alongamento dos prazos, que podem chegar até a 280 meses, dependendo do valor do débito, e a redução do valor mínimo das parcelas, que passou de R$ 100 para R$ 30.
Os prazos alongados e a possibilidade de parcelas menores valem também para os débitos reparcelados. Os valores arrecadados serão utilizados para recompor o caixa da Prefeitura.
* Não poderão ser reparceladas as seguintes dívidas:
– relativas ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, incidente para fins de habite-se, fixo de autônomos, das taxas municipais e do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no mesmo exercício a que se referirem os lançamentos, salvo quando o débito for inscrito em dívida ativa no curso do exercício, no interesse da Fazenda Municipal;
– relativas ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos reais sobre eles "inter-vivos" – ITBI;
– relativas a débitos decorrentes de multa de trânsito;
– relativas a débitos de água e esgoto.
Todas as outras dívidas com o município podem ser reparceladas ou parceladas neste período.
Serviço
Reparcelamento de dívidas com a Prefeitura
Prazo: 31 de janeiro
Informações: no Poupatempo ou no Ganha Tempo Cidadão
Poupatempo
Endereço: rua Antônio de Godoy, 3.003, Centro.
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; sábados, das 8h às 13h.
Ganha Tempo Cidadão
Endereço: Shopping Cidade Norte (entrada 3)
Avenida Alfredo Antônio de Oliveira, 2077, Jardim Planalto
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 10h às 19h; sábados, das 10h às 15h.
Daniel Martins e Marcella Moreira