Procon esclarece sobre portabilidade dos planos de saúde

A partir desta quarta-feira (15/4) o consumidor que desejar mudar de plano de saúde não perderá mais a carência, é […]

14 de abril de 2009
A partir desta quarta-feira (15/4) o consumidor que desejar mudar de plano de saúde não perderá mais a carência, é quando entra em vigor a resolução normativa da ANS –Agência Nacional de Saúde que institui a portabilidade para o segmento. Isso significa que o consumidor poderá aderir a um novo plano e não vai precisar esperar meses até ter direito a consultas e exames.

O diretor do Procon, Sérgio Parada, esclarece que as reclamações contra os planos de saúde estão entre as principais registradas pelo órgão. A queixa mais freqüente diz respeito à mudança de faixa etária, que altera o valor das mensalidades. Agora quem se sentir lesado no preço pode trocar de plano sem perder a carência ou ter aumento no valor das mensalidades.

A portabilidade é válida para os planos individual e familiar e contratos a partir de janeiro de 1999. Segundo Parada, esta decisão da Agência Nacional de Saúde foi decepcionante, porque restringiu o benefício para apenas 13% dos usuários brasileiros. A medida exclui do direito à portabilidade os contratos anteriores a dezembro de 1998 e os planos coletivos e empresariais.

Parada afirma que a finalidade da resolução é baixar os preços e melhorar a qualidade dos serviços prestados, à medida que estimula e incentiva a concorrência. O consumidor, portanto, deve optar pela operadora que lhe oferecer melhores custos e serviços.

“Entretanto, ao escolher um novo plano não se baseie tão somente no preço, mas verifique os benefícios que o plano oferece”, esclarece Parada.

Para ter direito à portabilidade o usuário deve atender aos seguintes requisitos: estar em dia com as mensalidades e estar há pelo menos dois anos na operadora de origem; a mudança só pode ser requerida no mês do aniversário do contrato e no mês seguinte; a mudança só pode ser requerida para planos de valor equivalente ou inferiores. O Procon alerta ainda que a portabilidade de carências é gratuita e nenhuma taxa pode ser cobrada.

Ellen Lima