Prefeitura de Rio Preto

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI

O Conselho Municipal dos Direito do Idoso (CMDI) é um órgão colegiado de caráter público, sem fins lucrativos, paritário (em pares), consultivo, normativo e deliberativo as diretrizes da Política Municipal do Idoso, com sede e abrangência no Município de São José do Rio Preto.

Foi criado e implantado pela Lei n° 7.720 de novembro de 1999 e alterado pela lei 8.815 de 11 de dezembro de 2002.

Informamos que as reuniões do CMDI se realizam todas as primeiras quarta-feiras do mês na Casa dos Conselhos, às 08:00 horas

Atribuições

Art. 4º - São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso:

I – elaborar, em conjunto com as demais políticas setoriais, a política pública de atenção aos idosos para o município;

II – formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência;

III – fornecer subsídios e participar da elaboração do orçamento do município, no que se refere à rede de atenção aos idosos;

IV – estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a participação dos idosos nos diversos setores de atividades comunitárias;

V – priorizar o fomento de projetos e políticas públicas voltados ao atendimento dos idosos e ao desenvolvimento da Cidade Amiga do Idoso;

VI – estimular projetos de alfabetização de idosos;

VII – elaborar programas que incentivem a participação da sociedade na assistência aos idosos;

VIII – estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos;

IX – monitorar as ações desenvolvidas por entidades governamentais e não governamentais no âmbito do atendimento ao idoso, em consonância com o CMAS;

X – colaborar com as organizações governamentais e não governamentais, bem como com o governo municipal, para a obtenção de recursos técnicos e/ou financeiros, visando a implementação de programas relacionados ao envelhecimento e à qualidade de vida dos idosos;

XI – promover campanhas esclarecedoras, a fim de evitar que o idoso seja vítima de maus tratos e de garantir os seus direitos, eliminando qualquer disposição discriminatória;

XII – incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa;

XIII – examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam denúncias de maus tratos e negligência contra idosos;

XIV – dar parecer aos projetos de programas que sejam desenvolvidos com recursos públicos;

XV – elaborar seu regimento interno, sobre sua organização, funcionamento e diretrizes básicas de atuação; e

XVI – fiscalizar instituições e entidades governamentais ou não governamentais quanto ao cumprimento das disposições do Estatuto do Idoso, bem como da legislação federal, estadual e municipal que dispuser sobre os direitos do idoso.

Composição do CMDI de São José do Rio Preto

A composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é paritário e os conselheiros não são remunerados. São no total 20 conselheiros, sendo 10 representantes do poder público municipal e 10 da sociedade civil. Cada conselheiro titular tem um suplente.

Clique aqui para visualizar o Regimento Interno do CMDI

Resoluções

Resolução nº 02/2017 de 27 de setembro de 2017 - Estabelece os critérios para a utilização, fiscalização, e controle dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI e para o seu funcionamento

Resolução 03/2022 de 01 de junho de 2022 - Estabelece os critérios para cadastramento das Instituições de Longa Permanência para Idosos no CMDI

CMDI-Resolucao_06_2020_Universidade_Instituicao_de_Ensino_amiga_da_pessoa_idosa_aprovada_em_02_12_2020

Resolução 08/2023, de 02 de fevereiro de 2023 - Estabelece os critérios para o cadastro de projetos/serviços de Instituições/OSC sem fins lucrativos no CMDI

Lei de Criação

Lei nº 8.815 de 11 de Dezembro de 2002. Altera a Lei Municipal 7.720 de 11 de novembro de 1999 e cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de São José do Rio Preto

Lei nº 7.720 de 11 de Novembro de 1999. Cria o Conselho Municipal do Idoso