Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI
O Conselho Municipal dos Direito do Idoso (CMDI) é um órgão colegiado de caráter público, sem fins lucrativos, paritário (em pares), consultivo, normativo e deliberativo as diretrizes da Política Municipal do Idoso, com sede e abrangência no Município de São José do Rio Preto.
Foi criado e implantado pela Lei n° 7.720 de novembro de 1999 e alterado pela lei 8.815 de 11 de dezembro de 2002.
Informamos que as reuniões do CMDI se realizam todas as primeiras quarta-feiras do mês na Casa dos Conselhos, às 08:00 horas
Art. 4º - São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso:
I – elaborar, em conjunto com as demais políticas setoriais, a política pública de atenção aos idosos para o município;
II – formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência;
III – fornecer subsídios e participar da elaboração do orçamento do município, no que se refere à rede de atenção aos idosos;
IV – estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a participação dos idosos nos diversos setores de atividades comunitárias;
V – priorizar o fomento de projetos e políticas públicas voltados ao atendimento dos idosos e ao desenvolvimento da Cidade Amiga do Idoso;
VI – estimular projetos de alfabetização de idosos;
VII – elaborar programas que incentivem a participação da sociedade na assistência aos idosos;
VIII – estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos;
IX – monitorar as ações desenvolvidas por entidades governamentais e não governamentais no âmbito do atendimento ao idoso, em consonância com o CMAS;
X – colaborar com as organizações governamentais e não governamentais, bem como com o governo municipal, para a obtenção de recursos técnicos e/ou financeiros, visando a implementação de programas relacionados ao envelhecimento e à qualidade de vida dos idosos;
XI – promover campanhas esclarecedoras, a fim de evitar que o idoso seja vítima de maus tratos e de garantir os seus direitos, eliminando qualquer disposição discriminatória;
XII – incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa;
XIII – examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam denúncias de maus tratos e negligência contra idosos;
XIV – dar parecer aos projetos de programas que sejam desenvolvidos com recursos públicos;
XV – elaborar seu regimento interno, sobre sua organização, funcionamento e diretrizes básicas de atuação; e
XVI – fiscalizar instituições e entidades governamentais ou não governamentais quanto ao cumprimento das disposições do Estatuto do Idoso, bem como da legislação federal, estadual e municipal que dispuser sobre os direitos do idoso.
A composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é paritário e os conselheiros não são remunerados. São no total 20 conselheiros, sendo 10 representantes do poder público municipal e 10 da sociedade civil. Cada conselheiro titular tem um suplente.
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Lei nº 7.720 de 11 de Novembro de 1999. Cria o Conselho Municipal do Idoso