Confira as 10 dicas do PROCON para as compras de fim de ano
O consumidor deve realizar uma pesquisa de preços antes de efetuar a compra e não se esquecer das despesas extras em janeiro, como IPVA, IPTU, material e matrícula escolar
Com a chegada do fim de ano, muitos consumidores já começam a se organizar para as compras de Natal. Pensando em auxiliar o consumidor para que não caia em ciladas e evite futuras dores de cabeça nas compras dos presentes, o PROCON Rio Preto preparou 10 dicas importantes.
– Evite comprar por impulso. Antes de sair de casa faça uma lista do que você realmente precisa comprar e lembre-se das despesas extras em janeiro, como IPVA, IPTU, material e matrícula escolar, além das despesas comuns do dia a dia.
– Antes de efetuar a compra, o ideal é que pesquise o preço do mesmo produto em outros estabelecimentos, a variação de uma loja para a outra é grande e pode fazer com que o consumidor saia no prejuízo se comprar por impulso.
– Nas compras por telefone, catálogo ou internet, o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para trocar ou desistir da compra. Para isso, é necessário guardar todos os documentos que comprovem a compra e o pagamento.
– Para garantir uma compra online segura, procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outros meios para contato). Peça referência de fornecedores para amigos e familiares e desconfie de preços muito baixos.
– Lojas que não fornecem nota fiscal não são indicadas para compras, pois o consumidor pode não ter os seus direitos garantidos caso a mercadoria apresente defeito, uma vez que o estabelecimento não forneceu nenhum documento que comprove a compra e a procedência do produto.
– O consumidor pode ter acesso aos sites que geram mais reclamações através do site da Fundação PROCON-SP www.procon.sp.gov.br, evite comprar com esses fornecedores.
– O pagamento à vista pode trazer mais vantagens na hora da negociação, os estabelecimentos costumam oferecer bons descontos em pagamentos com dinheiro, mas se a única opção for a compra parcelada, fique atento às taxas de juros e número de parcelas, pode não ser um bom negócio.
– Confira o estado em que a mercadoria se encontra antes de assinar qualquer documento de recebimento. Se houver irregularidades, registre no próprio documento e devolva o produto para troca.
– Lembre-se que a troca por gosto, tamanho ou cor é uma liberalidade das lojas. Por isso, negocie com o vendedor, se na hora da compra ele aceitar efetuar a troca do produto mesmo sem defeito, a informação deve constar por escrito na nota fiscal ou etiqueta junto ao prazo para realização da mesma.
– Diferente da troca por gosto, tamanho ou cor, se o produto apresentar defeito, o estabelecimento é obrigado a efetuar a troca. Lembrando que o prazo é de até 30 dias para produtos não duráveis e até 90 dias para produtos duráveis.