Em 2024, serão realizadas as eleições para Prefeito e Vereadores, cujos mandatos populares vigerão de 2025 a 2028.
Nesse cenário, torna-se imprescindível transmitir aos agentes públicos municipais quais condutas são vedadas pela legislação eleitoral (Lei Nacional nº 9.504/1997, complementadas pelas Resoluções e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral – TSE), assegurando que a máquina administrativa não seja utilizada, ainda que acidentalmente, de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral.
Brevemente, serão também estudadas as vedações trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nacional nº 13.709/2018 – LGPD) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nacional nº 101/2000 – LRF) cuja vigência coincide com o período de defeso eleitoral.
Por fim, serão expostas as repercussões funcionais, cíveis e criminais passíveis de serem aplicadas aos agentes em caso de descumprimento das vedações.