IPTU poderá ser pago à vista com desconto ou parcelado

A estimativa da Fazenda é que sejam confeccionados e entregues 225 mil boletos, no ano passado foram 204.398.

14 de janeiro de 2019

A Prefeitura de Rio Preto, por meio da Secretaria da Fazenda, inicia em fevereiro o envio dos boletos, via Correios, para pagamento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – do exercício de 2019. A estimativa da Fazenda é que sejam confeccionados e entregues 225 mil boletos, no ano passado foram 204.398.

Neste ano o reajuste IPTU foi baseado apenas no índice do IPCA medido de janeiro a dezembro de 2018, que somou 3,74%.

Os carnês serão enviados aos Correios em fevereiro com vencimento para o dia 29 de março.
O imposto pode ser pago de duas maneiras: à vista com desconto ou parcelado sem desconto, em até dez vezes. Quem preferir pode imprimir o boleto direto no site da Prefeitura www.riopreto.sp.gov.br, em “Carta de Serviços” – “Fazenda” – 2ª Via do Boleto do IPTU, ou clicando aqui.

De acordo com o secretário da Fazenda, Angelo Bevilacqua, quem preferir por pagar à vista até a data do vencimento, dia 29 de março, terá desconto de 10% do total do valor do imposto. A mesma data vale para quem pagar parcelado em até 10 vezes. A última parcela vence no dia 29 de dezembro.

Os boletos do IPTU poderão ser pagos com débito automático em conta, somente para clientes da Caixa Econômica Federal, diretamente em agências bancárias ou ainda na rede de casas lotéricas.

Quem tem direito ao desconto de 50%
• Imóveis que tem a sua frente para as ruas de feiras livres
• Aposentados ou pensionistas e os beneficiários de renda intitulada “amparo social ao idoso” LC 96/98 – art. º 25

Quem tem direito a isenção?
• Loteamentos denominados Auferville I,II,III,IV e V;
• Imóvel de particular quando cedido gratuitamente para uso exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Município ou de suas autarquias;
• Associação cultural, assim consideradas por lei, e desde que suas rendas sejam destinadas integralmente para seus fins;
• Entidade de utilidade pública, assim estabelecida por lei municipal;
• Proprietário de imóvel de particular, residencial ou comercial, situado em áreas atingidas por catástrofes, desastres naturais ou intempéries climáticas, bem como afetados pela execução de obras de grande porte que afetam a circulação normal de pessoas e veículos;
• Possuidor de imóvel único, destinado a sua moradia, com renda familiar até 03 (três) salários mínimos, quando:
o Doente de Câncer em tratamento ;
o Portador de Alzheimer
o Portador de Parkinson
o Portador de Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica;
o Resida consigo cônjuge, dependente legal ou parente descendente ou ascendente em linha reta de primeiro grau, que se encontre acometido por qualquer das enfermidades relacionadas nas enfermidades acima.

• Imóvel cujo IPTU atinja até o valor de R$ 180,00, que deverão receber somente a notificação com valor de imposto igual a zero.

O requerimento para o desconto deve ser feito no Poupatempo ou o Ganha Tempo Cidadão, localizado no Shopping Cidade Norte.