Novo acordo ortográfico e regras gramaticais

Tema de curso da Escola de Gestão Pública Ana Maria Vilela

20 de julho de 2022

Conhecer as normas que regem o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa é imprescindível para todos os profissionais.
Temos na ortografia uma forma de, além de unificar, consolidar diferentes maneiras de falar em uma mesma língua, um mesmo código, para que a comunicação seja mais eficiente e facilitada. A melhor maneira de treinar a ortografia é ler, escrever e consultar o dicionário sempre que houver dúvida.
A Escola de Gestão Pública Ana Maria Vilela oferece o curso “Novo acordo ortográfico e regras gramaticais” por entender que o conhecimento da norma culta torna-se indispensável em situações profissionais e também sociais, como leitura de jornais, livros, revistas e documentos oficiais. Além disso, estudar gramática amplia a capacidade de raciocínio, análise e reflexão sobre a língua e as linguagens.

Objetivo: sensibilizar os alunos sobre a importância do conhecimento das regras ortográficas; ampliar conhecimentos sobre língua e linguagem; promover a escrita graficamente correta de textos, por meio da análise das regularidades e, principalmente, pela ênfase nas regras vigentes no Novo Acordo Ortográfico.

Quem ministra: será pela educadora externa dra. Patrícia Helena Mazucchi Saes, doutora, mestre e graduada em Letras pela Unesp Rio Preto. É professora na UNIP (Universidade Paulista) nos cursos de Design Gráfico, Farmácia, Nutrição, Arquitetura e Urbanismo e Educação Física. Disciplinas: Comunicação e Expressão, Oficina de Texto, Interpretação e Produção de Textos, Metodologia Científica e Comunicação Aplicada.
Público-alvo: Servidores (estatutários, CLT, estagiários, terceirizados) da administração direta e indireta da Prefeitura.
Local: Plataforma Zoom.
Carga horária: 16 horas – 8 encontros de 2 horas.

Datas: 4, 11, 18 e 25 de agosto e 1, 8, 15 e 22 de setembro (quintas-feiras).
Horário: 14h às 16h

Inscrição:
https://cidadao.riopreto.sp.gov.br/empro_cidadao/sjriopreto/inscricao.php/inscricao?id=Iy0zLFcKYAo=

Vagas: 20 vagas por turma.
Lista de Espera: https://forms.gle/ejGnUFrbpRCRgSMJ7

CONTEÚDO:
REGRAS GRAMATICAIS
• Conceito de Gramática (Normativa e Descritiva)
• Concordância verbal e nominal – conceito e regras
• Silepse ou concordância ideológica
• Regência verbal e nominal – conceito e regras
• Pontuação – uso da vírgula, ponto, ponto-e-vírgula, reticências, travessão, aspas.
• Crase – conceito
• Crase da preposição a com os artigos a, as
• Crase da preposição a com pronomes demonstrativos
• Colocação pronominal – conceito
• Colocação pronominal – regras gerais (próclise, mesóclise e ênclise)
• Colocação pronominal – pronomes oblíquos átonos em locuções verbais, verbo no particípio ou no gerúndio

NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO
• Breve histórico sobre o acordo ortográfico da língua portuguesa
• Alfabeto: incorporação das letras “K”, “Y” e “W”
• Emprego do hífen
• Acentuação gráfica
• Trema

Informações EGP:

Antes de fazer inscrição, confira sua disponibilidade nas datas e horários e peça permissão do seu superior imediato para participação.
Em caso de imprevistos, o cancelamento da inscrição poderá ser realizado, observando a legislação apresentada.
Para conhecimento, segue trecho da Lei Complementar 437/2014, que institui a Escola de Gestão Pública, referente à desistência dos cursos oferecidos:
Art. 4º.
§ 3º A desistência prévia da participação nas atividades promovidas pela Escola de Gestão Pública deverá ser comunicada à respectiva chefia que justificará a direção da escola no prazo mínimo de cinco dias úteis antes do início da atividade.
§ 4º Ao servidor inscrito que não comparecer às atividades e que não comunicar a desistência, conforme previsto no parágrafo anterior, será aplicada advertência pela chefia, ficando vedada sua participação em qualquer atividade da EGP durante os seis meses seguintes.
§ 5º O servidor participante que desista após o início das atividades deverá apresentar perante a direção da escola justificativa fundamentada e endossada pela chefia ficando, caso contrário, sujeito ao disposto no parágrafo anterior.

Emissão de certificado:
Art. 7º Os certificados de participação nas atividades de desenvolvimento previstas nesta Lei Complementar serão fornecidos pelo prefeito municipal em conjunto com o responsável pela Escola de Gestão Pública.
§ 1º Serão fornecidos certificados aos participantes com aproveitamento e que tiverem 100% de frequência na atividade, admitido o percentual de no mínimo 75% nos casos de abono de faltas.

Efetivação da turma:
Art. 9º § 1º As atividades não serão iniciadas quando houver participação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de vagas oferecidas em cada turma.

Comunicação EGP aos inscritos:
Fiquem atentos ao inserir seu e-mail na inscrição, ele é o nosso canal de comunicação. Informe um e-mail que acesse frequentemente.
Todas informações do curso serão enviadas através do e-mail, como link de acesso, recados importantes e mais informações pertinentes ao curso.
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