Desconto de 15% no valor do IPTU vence nesta quarta

O prazo para pagamento do IPTU –Imposto Predial e Territorial Urbano com 15% de desconto vence nesta quarta-feira (10/2). O […]

9 de fevereiro de 2010
O prazo para pagamento do IPTU –Imposto Predial e Territorial Urbano com 15% de desconto vence nesta quarta-feira (10/2). O benefício é para quem efetuar a quitação à vista. O pagamento deve ser feito em qualquer agência bancária ou em Casas Lotéricas.

Foram impressos neste ano 151.720 boletos, o que representa, em termos financeiros, R$ 102,5 milhões. Mas a previsão de arrecadação para este ano, considerando a inadimplência e as medidas tomadas no final de 2009, como a revisão parcial da planta genérica, é de R$ 70 milhões. Desse total, a estimativa é de que R$ 25 milhões sejam arrecadados com o pagamento da parcela única.

As pessoas que não receberam o boleto do IPTU, e têm interesse em pagar à vista com o benefício do desconto, devem procurar o setor de atendimento da Secretaria da Fazenda no Poupatempo.

“Outra opção para o contribuinte é emitir a segunda via pela Internet. É só acessar o Portal Rio Preto, site oficial da Prefeitura, no endereço www.riopreto.sp.gov.br e acessar a página da Secretaria da Fazenda”, ressalta a secretária da Fazenda, Mary Brito.


Parcelados

Os boletos para o pagamento parcelado só serão enviados depois do vencimento da parcela única. Receberá os novos boletos quem não optou pelo pagamento à vista.

Neste caso, o valor do IPTU será dividido em 10 vezes. “Enviaremos em um único envelope os boletos relativos aos cinco primeiros meses, de março a julho. Posteriormente, em julho, mandaremos os boletos restantes que compreendem os meses de agosto a dezembro”, explica Mary Brito, lembrando que a medida visa reduzir os custos de postagem.

A Secretaria lembra também que quem não for efetuar o pagamento à vista, deve desconsiderar esse primeiro boleto e aguardar a remessa dos primeiros cinco documentos do parcelamento. O primeiro vencimento será em 10 de março. Os próximos serão sempre no dia 10 de cada mês quando este não for feriado ou cair no final de semana, nestes casos será no dia útil seguinte a ele.

Gláucia Lacerda