Procon orienta consumidor para as compras do Dia das Mães

O Procon alerta os consumidores para as compras de presentes do Dia das Mães, principalmente, porque em razão desse período […]

5 de maio de 2009
O Procon alerta os consumidores para as compras de presentes do Dia das Mães, principalmente, porque em razão desse período aumentam as reclamações em comparação com outras datas comemorativas. As principais queixas apresentadas são em relação a telefones celulares e eletrodomésticos, como aparelhos de DVD e de som.

O diretor do Procon, Sérgio Parada, explica que o consumidor deve estar plenamente informado sobre o preço e todas as características do produto que pretende adquirir. Especificamente em relação ao valor da mercadoria, ele destaca a importância de uma pesquisa entre os estabelecimentos do ramo para, assim, comprar o produto que melhor satisfaça seus interesses e possibilidades econômicas.

Parada lembra também que toda informação ou publicidade deve respeitar o  Código de Proteção e Defesa do Consumidor. As pessoas devem guardar as ofertas ou mensagens publicitárias que as levaram a determinada compra.

Em situações em que os vendedores fizerem uma proposta verbal, o consumidor deve pedir que seja feita por escrito e assinada. Com esse procedimento, a pessoa comprova a oferta verbal feita anteriormente e vincula a venda ao preço então negociado, conforme previsto no artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso o produto esteja exposto para venda em vitrines, o preço deve estar sempre visível ao consumidor e afixado diretamente na mercadoria, mesmo nos momentos de montagem, rearranjo ou limpeza, conforme disposto nos artigos  do Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006.

“São com medidas preventivas como essas, que o consumidor preserva seus direitos e garante uma data comemorativa sem contratempos”, alerta o diretor do Procon.

Ellen Lima