Procon orienta sobre recall da BMW

A BMW do Brasil convocou os proprietários vários modelos de veículos modelos fabricados entre dezembro de 2001 e março de […]

10 de junho de 2013
A BMW do Brasil convocou os proprietários vários modelos de veículos modelos fabricados entre dezembro de 2001 e março de 2003, a comparecerem a uma concessionária da marca para verificação, e se necessário, substituição do módulo do airbag do passageiro do banco dianteiro. Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá procurar o Procon Rio Preto. O órgão atende a reclamações de consumidores no Poupatempo, localizado à rua Antônio de Godoy, 3033, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, e aos sábados, das 8 às 13 horas.
Outro ponto para reclamação é o Posto Avançado da Região Norte, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, no Centro Social do Eldorado (Av. Monte Aprazível, 2640, Eldorado).
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
  
Secretaria de Comunicação Social