Conselho Municipal de Políticas Culturais e Fundo Municipal de Cultura tornam-se leis

Dois importantes instrumentos de políticas públicas ganham força de lei, o que trará estruturação e maior participação

17 de julho de 2020

O Fundo Municipal de Cultura (FMC) e o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) de São José do Rio Preto, dois importantes instrumentos de políticas públicas para o setor, estão oficialmente criados. Ambos os projetos de lei, foram aprovados pela Câmara Municipal e sancionados pelo Prefeito Edinho Araújo nas duas últimas semanas. A sanção do Fundo de Cultura (Lei Nº 13.518 – 08/07/2020) foi publicada no Diário Oficial no dia 10/07 e do Conselho Municipal de Políticas Culturais (Lei nº 13.521- 15/07/2020) na edição de hoje, sexta-feira, 17/07.

Fundo de Cultura
O Fundo Municipal de Cultura (FMC) será constituído por recursos provenientes do orçamento anual do Município e de outras fontes, com os objetivos de promover desenvolvimento da cultura, estimular a produção artística e cultural, e promover a proteção e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural no Município de José do Rio Preto.

Os recursos do FMC, em consonância com as diretrizes da política municipal de cultura e de proteção do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural, serão aplicados em: projetos de difusão cultural, podendo tratar-se de circulação de artistas rio-pretenses, realização de Festivais, mostras ou circuitos culturais ou apresentação de artistas nacionais e internacionais em São José do Rio Preto; projetos de preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural, material e imaterial de São José do Rio Preto; pesquisas acerca da produção, difusão, comercialização ou recepção das atividades culturais; programas de Formação Cultural, apoiando financeiramente a realização de cursos e oficinas, ou pela concessão de bolsas de estudo; manutenção, reforma e ampliação de espaços culturais; fomento a projetos artísticos por meio de Editais Públicos.

Receitas do Fundo
As receitas do Fundo serão constituídas de dotações orçamentárias a ele consignadas; transferências do Fundo Nacional de Cultura (FNC) ou do Fundo Estadual de Cultura (FEC); venda de publicações culturais editadas pelo Poder Público; direitos de livros, CDs, DVDs, entre outros trabalhos gráficos editados ou co-editados pelo Município; contribuições de pessoas físicas ou jurídicas públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais; receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo; saldos de exercícios anteriores do FMC de São José do Rio Preto; outros recursos vinculados, federais, estaduais e municipais estabelecidos em leis ou convênios, além da arrecadação com taxas de uso dos teatros vinculados à Secretaria de Cultura.

O Secretário Municipal de Cultura será o ordenador de despesas do FMC, devendo proceder a movimentação financeira em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda. O FMC será supervisionado pelo do Conselho Municipal de Políticas Culturais, com vistas à aprovação dos Planos de Aplicações Anuais, apreciação de relatórios periódicos de acompanhamento e do estabelecimento de diretrizes e normas a serem observadas pelo órgão de gestão financeira.

Conselho de Políticas Culturais
O Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

Trata-se de um órgão colegiado deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, com 26 membros titulares e igual número de suplentes, que se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente.

Tem como principal atribuição propor, deliberar, acompanhar a execução e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC.

Composição
O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC será constituído por 26 membros titulares e igual número de suplentes

(confira composição abaixo).
O CMPC é constituído pelas seguintes instâncias: I – Plenário; II – Câmaras Setoriais; III – Comissões Temáticas; IV – Fóruns Setoriais e Territoriais. Cada instância tem funções estabelecidas que incluem a proposição e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura; proposição e deliberação sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, trabalhar transversalmente as questões pertinentes às políticas públicas do setor.

Sistema Nacional de Cultura

Em 2018 a Prefeitura Municipal nomeou o assessor da Secretaria Municipal de Cultura, Jorge Vermelho para a gestão da implantação dos componentes do Sistema Nacional de Cultura, objetivando a criação do Conselho, do Fundo e que resultará na criação do Plano Municipal de Cultura, que após aprovado, terá validade de 10 anos.

O Plano será construído com intensa participação da sociedade civil, por meio do Conselho Municipal de Políticas Culturais e das Assembleias Públicas Setoriais que serão realizadas para debate dos temas e demandas. Este momento de estruturação do setor cultural, de acordo com Jorge Vermelho, é fundamental para que Rio Preto possa pensar a Cultura a longo prazo. “Somente com a efetiva participação popular, de forma democrática e transparente, podemos avançar em direção à construção das políticas públicas para o setor cultural da cidade, implementando ações com caráter participativo e com múltiplas visões.”, conclui.

A próxima etapa no cronograma de ações será a abertura de audiências públicas para indicação de representantes dos segmentos que estarão representados no Conselho.

Composição do Conselho Municipal de Cultura:

13 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos, instituições e quantitativos:

1 e 2 – Secretaria de Cultura – 2 representantes;

3 – Secretaria de Educação – 1 representante;

4 – Secretaria de Assistência Social – 1 representante;

5 – Secretaria de Esporte e Lazer – 1 representante;

6- Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, Pessoa com Deficiência, Raça e Etnia – 1 representante;

7- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Negócios de Turismo – 1 representante;

8- Secretaria de Planejamento Estratégico;

9- Secretaria da Fazenda;

10- Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo;

11- Secretaria do Trabalho e Emprego;

12- Secretaria de Comunicação Social;

13- Secretaria de Habitação.

13 membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, por meio dos seguintes segmentos e quantitativos:

1-Artes Plásticas/Visuais/Design – 1 representante;

2-Audiovisual/Multimeios/Cinema/Artes Integradas – 1 representante;

3 – Teatro/Arte Circense – 1 representante;

4 – Dança/Movimento – 1 representante;

5 – Carnaval/Samba – 1 representante;

6 – Literatura/Livro – 1 representante;

7 – Cultura Urbana/Arte de Rua/Hip Hop – 1 representante;

8 – Música – 1 representante;

9 – Patrimônio Cultural – 1 representante;

10-Cultura da População Negra e População Indígena – 1 representante;

11 – Cultura LGBTQIA+ – 1 representante;

12 – Cultura Popular/Folclore/Artesanato – 1 representante;

13–Produção/Promoção Cultural/Economia Criativa – 1 representante.