Contribuinte tem até o dia 29 para aderir ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI)

Programa da Prefeitura de Rio Preto oferece até 100% de desconto nos juros e multas

5 de junho de 2023

A Prefeitura Rio Preto, por meio da Secretaria da Fazenda, promove até o próximo dia 29 de junho o Programa de Pagamento Incentivado – PPI, que prevê até 100% de desconto nos juros e multas para acerto de contas na maioria dos débitos municipais. Até o momento, mais de 6 mil contribuintes aderiam ao programa.

“Esse é o último ano do PPI, antes das eleições de 2024. Após o encerramento do programa, o PPI só poderá ser retomado em 2025, por conta do ano eleitoral. Até o momento o imposto mais procurado para negociação foi o IPTU”, destacou Alexandra Redigolo, diretora de atendimento ao público.

O PPI prevê descontos de até 100% de juros e multas de dívidas vencidas até dezembro de 2022, contemplando débitos de IPTU, ISS e taxas municipais. Não entram no PPI dívidas relacionadas a ISS retido na fonte, multas de trânsito, dívidas com a Emcop (Empresa Municipal de Construções Populares), débitos de água e esgoto e Simples Nacional.

A adesão ao PPI pode ser feita pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br ou também agendando atendimento no Poupatempo ou na Prefeitura Regional Norte para aderir ao PPI de forma presencial. As unidades estarão abertas nos dias 9 e 10 de junho, para atender os munícipes.

Benefícios:

– 100% de desconto dos juros e multas no pagamento à vista;
– Parcelamento /reparcelamento em 4 vezes com até 70% de desconto nos juros e multas, sendo uma entrada de 50% do valor do débito e o restante em 3 vezes
– Parcelamento/ reparcelamento em 7 vezes com até 50% de desconto nos juros e multas, sendo uma entrada de 40% do valor do débito e o restante em 6 vezes
– Os parcelamentos ou reparcelamentos ativos poderão ser liquidados neste programa exclusivamente mediante o pagamento integral à vista do saldo devedor, com benefício da redução de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora englobados neste saldo devedor, bem como dos juros e multa de mora incidentes sobre as parcelas em atraso.

Texto: Jaqueline Barros/Secretaria de Comunicação