Contribuintes em atraso podem parcelar dívidas com a Prefeitura de Rio Preto

Munícipes que tinham algum tipo de parcelamento com a prefeitura e que por algum motivo deixaram de pagar alguma parcela, poderão reparcelar os valores

9 de novembro de 2021

A Prefeitura de Rio Preto, por meio da secretária da Fazenda, dá início a partir desta segunda-feira, dia 8, ao REPARCELAMENTO, que permite a regularização de dívidas de contribuintes com o Município. Até o próximo dia 23 de dezembro, fica autorizado o reparcelamento de débitos municipais já parcelados e rompidos.

“São dívidas imobiliárias (IPTU, multas sobre propriedade urbana e outros), mobiliárias (ISSQN, multa de posturas, etc) e outras receitas, ajuizadas ou não, e que tiveram o rompimento do acordo devido a atraso no pagamento de parcelas”, explicou o secretário da Fazenda José Martinho Ravazzi.

Estão contemplados no Reparcelamento: débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, abrangendo débitos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

O contribuinte poderá aderir ao reparcelamento através do Site: https://cidadao.riopreto.sp.gov.br/reparcelamento2021 ou ainda por meio dos atendimentos realizados, por agendamento, no posto do Poupatempo, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h, e na prefeitura Regional Norte, de segunda a sexta-feira das 10h às 19h e aos sábados das 10h às 15h.

O munícipe poderá aderir ao programa no período de 8 de novembro a 23 de dezembro. Lembrando que é destinado às pessoas físicas e jurídicas e que o número de parcelas depende do valor do débito, com parcela mínima de R$ 30 para pessoa física e R$ 50 para pessoa jurídica.

 

Saiba mais sobre o Programa de Reparcelamento:

  1. Quem tem direito a aderir?

Os contribuintes, pessoas jurídicas ou físicas, que já realizaram parcelamento de débitos imobiliários (IPTU, multas sobre propriedade urbana, entre outros), mobiliários (ISSQN, multa de posturas, entre outros) e outras receitas, ajuizados ou não, e que romperam o acordo devido a atraso no pagamento das parcelas.

 

  1. Como aderir ao programa de reparcelamento?

O contribuinte pode aderir ao programa no período de 08/11/2021 a 23/12/2021, comparecendo aos postos de atendimento Poupatempo, Prefeitura Regional Norte ou pela internet.

Para atendimento presencial, o contribuinte deverá realizar o agendamento prévio através do site https://www.riopreto.sp.gov.br/ no link “Agendar serviços”, pelo atendimento digital ou telefone (17) 3202-7740.

 

  1. Quais os débitos contemplados nesse programa?

Quase todos os impostos e taxas municipais estão incluídos, exceto os:

  • relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal;
  • relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN incidente para fins de habite-se;
  • relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN – fixo de autônomos, das taxas municipais e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no mesmo exercício a que se referirem os lançamentos, salvo quando o débito for inscrito em dívida ativa no curso do exercício, no interesse da Fazenda Municipal;
  • relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos reais inter-vivos – ITBI;
  • relativos a débitos decorrentes de multa de trânsito;
  • relativos a débitos de água e esgoto.

 

  1. Quando ocorre o rompimento do parcelamento/reparcelamento?

Atualmente, quando há pelo menos uma parcela do acordo em atraso por mais de 120 dias.

 

  1. Os débitos poderão ser reparcelados em até quantas parcelas? Há valor mínimo?

A quantidade de parcelas depende do valor do débito, sendo que para pessoas físicas o valor mínimo da parcela é de R$ 30 e para pessoas jurídicas R$ 50.

Segue escalonamento dos prazos e valores.

*  Para valores até R$ 1.800, pode parcelar em até 60 parcelas.

  • Para valores de R$ 1.800,01 a R$ 10 mil, pode parcelar em até 90 parcelas.
  • Para valores de R$ 10.000,01 a R$ 50 mil, pode parcelar em até 120 parcelas.
  • Para valores de R$ 50.000,01 a R$ 150 mil, pode parcelar em até 150 parcelas.
  • Para valores de R$ 150.000,01 a R$ 500 mil, pode parcelar em até 180 parcelas.
  • Para valores de R$ 500.000,01 a R$ 1 milhão, pode parcelar em até 210 parcelas.
  • Para valores de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões, pode parcelar em até 240 parcelas.
  • Para valores acima de R$ 10 milhões, pode parcelar em até 280 parcelas.

 

  1. Qual o endereço e horário dos postos de atendimento?

 

POUPATEMPO

Endereço: Rua Antônio de Godoy, 3.033, Centro

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; sábados, das 9h às 13h.

 

PREFEITURA REGIONAL NORTE

Endereço: Shopping Cidade Norte – Avenida Alfredo Antônio de Oliveira, 2077, Jardim Planalto

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 10h às 19h; sábados, das 10h às 15h.