Cuidar do humano coletivo é assunto das aulas da EGP

Série Qualidade de Vida no Trabalho – Trabalho de Equipe

7 de julho de 2022

Para os dias 2, 9, 16 e 23 de agosto, das 20h às 22h30, a Escola de Gestão Pública Ana Maria Vilela da Prefeitura de Rio Preto promove o curso da série Qualidade de Vida no Trabalho, destinado a servidores estatutários, CLT, estagiários, terceirizados da administração direta e indireta da Prefeitura de Rio Preto. O treinamento será on-line pela plataforma zoom. São 20 vagas por turma.

O objetivo é elaborar com os participantes iniciativas possíveis de co-cuidados sem ser invasivos – com questões particulares. O ato de cuidar de próximos de maneira assertiva promove bem-estar social, mais saúde mental e física e mais satisfação de estar na equipe profissional, o que, possivelmente, melhora os serviços prestados.

As aulas serão ministradas pela educadora externa Eliara Coelho Magalhães, psicóloga graduada (2012), com extensão em psicologia da saúde (2010), especialização em Gestão de Políticas Públicas (2014) e integrante do coletivo feminista Mulheres na Política (desde 2020).

Carga horária: 10 horas – 4 encontros de 2h30.

Inscrição: https://cidadao.riopreto.sp.gov.br/empro_cidadao/sjriopreto/inscricao.php/inscricao?id=Iy0zMFQKYAo=

Lista de espera: https://forms.gle/JTsebb78rZBDeCMj7

Informações EGP:
Antes de fazer inscrição, confira sua disponibilidade nas datas e horários e peça permissão do seu superior imediato para participação.
Em caso de imprevistos, o cancelamento da inscrição poderá ser realizado, observando a legislação apresentada.
Para conhecimento, segue trecho da Lei Complementar 437/2014, que institui a Escola de Gestão Pública, referente à desistência dos cursos oferecidos:

Art. 4º.
§ 3º A desistência prévia da participação nas atividades promovidas pela Escola de Gestão Pública deverá ser comunicada à respectiva chefia que justificará a direção da escola no prazo mínimo de cinco dias úteis antes do início da atividade.
§ 4º Ao servidor inscrito que não comparecer às atividades e que não comunicar a desistência, conforme previsto no parágrafo anterior, será aplicada advertência pela chefia, ficando vedada sua participação em qualquer atividade da EGP durante os seis meses seguintes.
§ 5º O servidor participante que desista após o início das atividades deverá apresentar perante a direção da escola justificativa fundamentada e endossada pela chefia ficando, caso contrário, sujeito ao disposto no parágrafo anterior.

Emissão de certificado:
Art. 7º Os certificados de participação nas atividades de desenvolvimento previstas nesta Lei Complementar serão fornecidos pelo prefeito municipal em conjunto com o responsável pela Escola de Gestão Pública.
§ 1º Serão fornecidos certificados aos participantes com aproveitamento e que tiverem 100% de frequência na atividade, admitido o percentual de no mínimo 75% nos casos de abono de faltas.

Efetivação da turma:
Art. 9º § 1º As atividades não serão iniciadas quando houver participação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de vagas oferecidas em cada turma.

Comunicação EGP aos inscritos:
Fiquem atentos ao inserir seu e-mail na inscrição, ele é o nosso canal de comunicação. Informe um e-mail que acesse frequentemente.
Todas informações do curso serão enviadas através do e-mail, como link de acesso, recados importantes e mais informações pertinentes ao curso.