Destinação Solidária

As Pessoas Físicas e as Pessoas Jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou FMDI - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, os quais repassarão estes recursos às entidades que cuidam de crianças, adolescentes e idosos de nossa cidade. Veja como isto é possível.

Folheto do Destinação Solidária Exercício 2023 - Ano - Calendário 2022 de como destinar através da Declaração do Imposto de Renda Assista o vídeo Destinação Solidária 2022

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    1. Quem pode fazer a Destinação Solidária para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e/ou Fundo dos Direitos do Ido-so - FMDI?

    R - As Pessoas Físicas que declaram o Imposto de Renda no modelo com-pleto e;

    As empresas (pessoas jurídicas) tributadas com base no Lucro REAL.

    2. Que empresas podem destinar parte do Imposto de Renda para o FMDCA e FMDI?

    R - Somente as empresas optantes pela tributação pelo Lucro Real. Obser-vando-se os períodos de apuração do Imposto de Renda.

    Lucro Real Trimestral: destinação dentro do trimestre

    Lucro Real Anual: destinação dentro do ano-calendário.

    3. Há algum limite para a destinação?

    R - Pessoas Físicas: O limite é de até 6% sobre o imposto devido podendo ser dividido ou único para os FMDCA e ou FMDI.

    Pessoas Jurídicas (Lucro Real: Até 1% sobre o Imposto devido para o FMDCA e até mais 1% sobre o Imposto devido para o FMDI)

    4. Quem mora em outros municípios ou até mesmo em outros Estados pode fazer a doação?

    R- A destinação para São José do Rio Preto pode ser realizada por residen-tes de qualquer município do Brasil.

    5. Pessoas Físicas que têm imposto a restituir, como fica? podem fazer a destinação?

    R- O limite é calculado sobre o valor do imposto devido e não sobre o im-posto a pagar ou a restituir.

    Portanto, que tem imposto a restituir poderá fazer a destinação, e o va-lor destinado será adicionado à restituição e corrigido pela taxa SELIC até o momento do depósito da restituição.

    6. A destinação deve ser feita até quando pelas Pessoas Físicas (Decla-ração do Imposto de Renda Modelo Completo)?

    R - Na primeira etapa, deverá ser realizada até o último dia do expediente bancário do ano calendário (30/12//2023).

    No portal da Prefeitura, você pode gerar o boleto para fazer a destinação e obter mais informa-ções https://www.riopreto.sp.gov.br/destinacaosolidaria/, e esclarecer dúvi-das nos conselhos no fone 17-3211-1850, e-mail cmdca@riopreto.sp.gov.br e cmdi@riopreto.sp.gov.br.

    Na segunda etapa dentro do período da entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (março e maio/2023).

    Na segunda etapa da destinação, na própria declaração do Imposto de Ren-da. O programa do Imposto de Renda faz o cálculo do valor possível de ser destinado no limite de 3% para cada fundo. O programa também imprime o DARF que deverá ser recolhido até 31/maio/2023.

    Para tanto é necessário selecionar o município de São José do Rio Preto. O CNPJ já consta no programa do Imposto de Renda e são os seguintes:

    FMDCA – CNPJ 17.625.378/0001-83

    FMDI – CNPJ 23.731.788/0001-01

    7. Quem pode me auxiliar para saber quanto posso destinar, se ainda não sei quanto vou pagar de imposto na primeira etapa, até 30/12/2023?

    R - Na primeira etapa, o seu contador é o profissional indicado. Ele verifi-cará qual foi seu imposto devido no ano passado, e se houve algu-ma alteração significativa para este ano. Com base nessas informações, ele poderá lhe passar uma estimativa de quanto poderá destinar.

    Na segunda etapa, que é na entrega da Declaração do Imposto de Renda, o programa calcula os valores que pode destinar.

    8. Quem faz a destinação não aumenta o risco de cair em “malha fina” fiscal?

    R - Não. Os conselhos dos direitos da Criança e Adolescente e também do Idoso, por meio da Secretaria da Fazenda do Município, encaminham para a Receita Federal até o dia 28 de fevereiro para as destinações da primeira etapa (até 30/dezembro/2020) a DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) onde informam o nome, CPF ou CNPJ dos destinadores e os valores. Essa informação é cruzada com a Declaração do Imposto de Renda dos destina-dores.

    Para as doações efetuadas na 2ª etapa, isto é, através da Declaração do Im-posto de Renda a destinação é efetuada/recolhida através de DARF, não ha-vendo necessidade de encaminhamento de DBF (Declaração de Benefícios Fiscais). Os sistemas informatizados da Receita Federal checam os paga-mentos em DARF, portanto, também seguro.

    9. Onde são aplicados os recursos arrecadados pelos FMDCA e FMDI?

    R - Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos dos Idosos abrem edital de chamamento público para a aplica-ção dos recursos em ações inovadoras no Município, com foco na popula-ção em vulnerabilidade social (crianças, adolescentes e idosos). Conforme as normativas vigentes. Em síntese, este dinheiro é repassado para as enti-dades de nossa cidade que cuidam de crianças, adolescentes e idosos.

    10. Que entidades podem participar dos Editais para receber os recur-sos das destinações através da Declaração do Imposto de Renda?

    R - As entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Crian-ças e do Adolescente e também as cadastradas no Conselho Municipal do Idoso.