Planejamento Financeiro na Prática – Módulo Básico” Novo curso da Escola de Gestão Pública

Em tempos de pandemia, com o orçamento muitas vezes curto, nada melhor do que fazer um planejamento financeiro eficiente. A […]

7 de junho de 2022

Em tempos de pandemia, com o orçamento muitas vezes curto, nada melhor do que fazer um planejamento financeiro eficiente. A Escola de Gestão Pública Ana Maria Vilela da Prefeitura de Rio Preto tem cursos para ajudar as pessoas a sair da inadimplência.

No dia 13 próximo, começa o curso “Planejamento Financeiro na Prática – Módulo Básico”, destinado a todo servidor (estatutário, CLT, estagiário, terceirizado).

As datas estão marcadas para 13/6, 20/6 e 27/6, nos horários de 19 às 21 horas.

OBJETIVOS:

• Entender diversos conceitos do mundo das finanças;
• Estruturar sua vida financeira, sem que dependa de empréstimos e dívidas;
• Gerir melhor suas compras e gastos;
• Organizar a saúde financeira da sua casa/família;
• Fazer planejamentos futuros de forma mais concreta e precisa;
• Entender melhor sobre investimentos e iniciar sua caminhada como investidor;
O curso será ministrado pelo educador interno André Martins dos Santos, com 20 anos de estudos em Tecnologia da Informação (TI); gerente de projetos especialista em Gestão de Políticas Públicas; especialista em Finanças, Investimentos e Blockchain; professor convidado em cursos de MBA, especialização e pós-graduação em Gestão de Projetos; é servidor municipal na Empro (Empresa de Processamento de Dados).

Inscrição:

https://cidadao.riopreto.sp.gov.br/empro_cidadao/sjriopreto/inscricao.php/inscricao?id=Iy0zKFgKYAo=

CONTEÚDO:

– O que é a Educação Financeira
– Como manter o Equilíbrio Financeiro
– Planejamento Financeiro e Orçamento Pessoal
– Finanças Comportamentais
– Planejamento de Aposentadoria
– Perdendo o medo de Investir
– Produtos de Investimento
– Ferramentas para a obtenção de Renda Passiva
Informações EGP:

Antes de fazer inscrição, confira sua disponibilidade nas datas e horários e peça permissão do seu superior imediato para participação.

Em caso de imprevistos, o cancelamento da inscrição poderá ser realizado, observando a legislação apresentada.

Para conhecimento, segue trecho da Lei Complementar 437/2014, que institui a Escola de Gestão Pública, referente à desistência dos cursos oferecidos:

Art. 4º.
§ 3º A desistência prévia da participação nas atividades promovidas pela Escola de Gestão Pública deverá ser comunicada à respectiva chefia que justificará a direção da escola no prazo mínimo de cinco dias úteis antes do início da atividade.
§ 4º Ao servidor inscrito que não comparecer às atividades e que não comunicar a desistência, conforme previsto no parágrafo anterior, será aplicada advertência pela chefia, ficando vedada sua participação em qualquer atividade da EGP durante os seis meses seguintes.
§ 5º O servidor participante que desista após o início das atividades deverá apresentar perante a direção da escola justificativa fundamentada e endossada pela chefia ficando, caso contrário, sujeito ao disposto no parágrafo anterior.

Emissão de certificado:

Art. 7º Os certificados de participação nas atividades de desenvolvimento previstas nesta Lei Complementar serão fornecidos pelo prefeito municipal em conjunto com o responsável pela Escola de Gestão Pública.

§ 1º Serão fornecidos certificados aos participantes com aproveitamento e que tiverem 100% de frequência na atividade, admitido o percentual de no mínimo 75% nos casos de abono de faltas.

Efetivação da turma:

Art. 9º § 1º As atividades não serão iniciadas quando houver participação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de vagas oferecidas em cada turma.

Comunicação EGP aos inscritos:

Fiquem atentos ao inserir seu e-mail na inscrição, ele é o nosso canal de comunicação. Informe um e-mail que acesse frequentemente.

Todas informações do curso serão enviadas através do e-mail, como link de acesso, recados importantes e mais informações pertinentes ao curso.