Prazo para adesão ao PPI em Rio Preto termina na quarta, dia 30

Para aderir ao programa, acesse o site da Prefeitura ou agende atendimento no Poupatempo e Prefeitura Regional Norte

29 de junho de 2021

A Prefeitura de Rio Preto, por meio da Secretaria da Fazenda, reforça que o munícipe que deseja aderir ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que prevê descontos de até 100% de juros e multas, tem até amanhã, dia 30 de junho, para aderir ao parcelamento.

O PPI prevê descontos de até 100% de juros e multas de dívidas vencidas até dezembro de 2020, contemplando débitos de IPTU, ISS e taxas municipais. Não entram no parcelamento dívidas relacionadas a ISS retido na fonte, multas de trânsito, dívidas com a Emcop, débitos de água e esgoto e Simples Nacional.

A adesão ao PPI poderá ser feita pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br.

O contribuinte também pode agendar seu atendimento no Poupatempo ou na Prefeitura Regional Norte para aderir ao PPI de forma presencial.

Saiba mais
– O que pode ser incluído?

Débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, rompidos e/ou vencidos exclusivamente até 31 de dezembro de 2020, ainda que inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e aqueles parcelados ou reparcelados.

Exemplo: IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais (funcionamento, publicidade, localização, entre outras).

– O que não pode ser incluído?
Infrações de trânsito, infrações ambientais, relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte, água e esgoto, relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública, administrados junto à Emcop – Empresa Municipal de Construções Populares e os relativos a multas contratuais.

– Quais são os benefícios?
I – 100% de desconto dos juros e multas no pagamento à vista;

II – 70% de desconto das multas dos juros e multa de mora nas seguintes condições:
1. a) pagamento inicial à vista de 50% (cinquenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
2. b) o restante em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas.

III – com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora nas seguintes condições:
1. a) pagamento inicial à vista de 40% (quarenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
2. b) o restante em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.

IV – à vista, com desconto de 30% (trinta por cento) do total do débito correspondente à(s) parcela(s) não vencida(s) do parcelamento ou reparcelamento não rompido e ativo.

– Quem pode aderir ao PPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$ 50.