Prefeitura abre Programa de Pagamento Incentivado – PPI

Programa contempla todas as pessoas que tenham dívidas com a prefeitura vencidas ou parceladas

29 de abril de 2021

A prefeitura de Rio Preto informa que foi aprovado pela Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o Programa de Pagamento Incentivado – PPI.

Detalhes do novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

O que pode ser incluído?
Débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, rompidos e/ou vencidos exclusivamente até 31 de dezembro de 2020, ainda que inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e aqueles parcelados ou reparcelados.
Exemplo: IPTU, ISS, ITBI e as mais diversas taxas municipais (funcionamento, publicidade, localização, entre outras).

O que não pode ser incluído?
Infrações de trânsito, infrações ambientais, relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte, água e esgoto, relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública, administrados junto à EMCOP – Empresa Municipal de Construções Populares e os relativos a multas contratuais.

Quais são os benefícios?
100% de desconto dos juros e multas no pagamento à vista;
70% de desconto das multas dos juros e multa de mora nas seguintes condições:

a) pagamento inicial à vista de 50% (cinquenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
b) o restante em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas.
III – com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora nas seguintes condições:
a) pagamento inicial à vista de 40% (quarenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
b) o restante em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.
IV – à vista, com desconto de 30% (trinta por cento) do total do débito correspondente à(s) parcela(s) não vencida(s) do parcelamento ou reparcelamento não rompido e ativo.

Quem pode aderir ao PPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$ 50.

Como aderir ao programa?
A adesão ao “Programa de Pagamento Incentivado – PPI” de que trata essa lei complementar poderá ser feita também pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br.