Prefeitura encaminha à Câmara projeto para prorrogação do PPI

Proposta deve ser analisada durante sessão do dia 27; se aprovada, prazo é esticado até 30 de junho

25 de maio de 2021

A Prefeitura de Rio Preto encaminhou, na tarde da última segunda-feira (24) à Câmara de Rio Preto, projeto do Executivo que prorroga o prazo do Programa de Pagamento Incentivado (PPI).

O parcelamento entrou em vigor no dia 1º de maio, com validade inicial até 31 de maio. O PPI prevê descontos de até 100% de juros e multas de dívidas vencidas até dezembro de 2020, contemplando débitos de IPTU, ISS e taxas municipais. Não entram no parcelamento dívidas relacionadas a ISS retido na fonte, multas de trânsito, dívidas com a Emcop, débitos de água e esgoto e Simples Nacional.

O secretário da Fazenda de Rio Preto, José Martinho Ravazzi Neto, disse que a expectativa é positiva.“ Tivemos uma arrecadação até o dia 21 de maio de R$ 8.845.374,32, sendo a maioria das negociações relacionadas a débitos de Imposto Territorial Predial (IPTU). Cerca de 84,38% do valor total pago foi à vista e, referente às modalidades de parcelamentos, a porcentagem foi de 13,08%. O PPI também abrange o adiantamento de parcelas dos parcelamentos ativos com desconto de 30% e a porcentagem de adesão foi de 2,54%”, explicou Martinho.

Detalhes do novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

– O que pode ser incluído?

Débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, rompidos e/ou vencidos exclusivamente até 31 de dezembro de 2020, ainda que inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e aqueles parcelados ou reparcelados.

Exemplo: IPTU, ISS, ITBI e as mais diversas taxas municipais (funcionamento, publicidade, localização, entre outras).

– O que não pode ser incluído?

Infrações de trânsito, infrações ambientais, relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte, água e esgoto, relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública, administrados junto à Emcop – Empresa Municipal de Construções Populares e os relativos a multas contratuais.

– Quais são os benefícios?

I – 100% de desconto dos juros e multas no pagamento à vista;

II – 70% de desconto das multas dos juros e multa de mora nas seguintes condições:

  1. a) pagamento inicial à vista de 50% (cinquenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
  2. b) o restante em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas.

III – com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora nas seguintes condições:

  1. a) pagamento inicial à vista de 40% (quarenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
  2. b) o restante em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.

IV – à vista, com desconto de 30% (trinta por cento) do total do débito correspondente à(s) parcela(s) não vencida(s) do parcelamento ou reparcelamento não rompido e ativo.

– Quem pode aderir ao PPI?

Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$ 50.

– Como aderir ao programa?

A adesão ao “Programa de Pagamento Incentivado – PPI” de que trata essa lei complementar poderá ser feita também pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br.