PROCON dá dicas para compras do Dia das Mães

Antes de sair de casa o consumidor deve estabelecer o valor que pretende gastar na compra do presente, assim ele evita a compra por impulso e não compromete seu orçamento

6 de maio de 2019

No próximo domingo (12) comemora-se o Dia das Mães, data de grande movimentação para o comércio. Pensando em orientar o consumidor para que não caia em ciladas de ofertas enganosas e golpes aplicados na internet, o PROCON Rio Preto preparou algumas dicas.

Antes de ir às compras o consumidor deve estabelecer o valor que será gasto com o presente, para não comprometer seu orçamento com ofertas muito tentadoras, mas que ultrapassam o limite planejado. Fazer uma pesquisa comparativa de preços praticados por diferentes estabelecimentos também é uma boa dica para economizar, pois a variação de preço de uma loja para a outra pode ser significativa.

O Diretor do PROCON Rio Preto, Prof. Arnaldo Vieira, alerta para preços muito atrativos em compras online. “O consumidor deve desconfiar sempre de ofertas muito tentadoras na internet, o preço muito baixo pode ser apenas uma maneira de chamar atenção do consumidor para que ele caia no golpe”, afirma. O PROCON recomenda que antes de comprar, o consumidor pesquise sobre a segurança daquele site, seja nas próprias recomendações de outros usuários nas redes sociais da loja, indicações de familiares ou conhecidos e até mesmo na internet, como no site do Reclame Aqui e Fundação Procon-SP.

Lembrando que para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou catálogos, o consumidor pode se arrepender no prazo de até 7 dias, a contar da data do pedido ou do recebimento do produto, com direito a devolução dos valores eventualmente pagos.

Se o consumidor optar pela compra de cesta de produtos é importante que verifique a data de validade dos alimentos e peça um documento por escrito que comprove o dia, horário e local combinado para a entrega.

Em caso de compras de eletrodomésticos ou eletrônicos, recomenda-se que seja solicitado um teste do aparelho no próprio estabelecimento comercial, pois o consumidor evita esperar o prazo de 30 dias pelo conserto caso leve o produto sem testar e o mesmo apresente defeito.

A loja não é obrigada a trocar um produto por gosto do cliente ou pelo tamanho que foi comprado errado, mesmo que seja presente. Mas se o estabelecimento se comprometer no ato da compra a realizar essa troca, o consumidor deve pedir um registro por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para troca, por exemplo, qual o prazo e dias da semana que pode ser realizada.