Procon orienta sobre compra de material escolar

Deixar as crianças em casa quando for às compras é uma dica de ouro para quem busca economia

21 de janeiro de 2019

Entre tantas despesas do início de ano, como IPVA, IPTU, entre outras contas extras, os pais ainda têm que se organizar para a compra dos materiais escolares. Pensando em ajudar esses consumidores, o Procon Rio Preto preparou algumas dicas importantes.

Pesquisar. Essa é a primeira e mais importante recomendação aos pais. Segundo o economista do Procon, Erado Angelotti, quanto antes o consumidor se organizar para fazer uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos, mais vantagens ele obterá. “O consumidor deve pedir ao estabelecimento um orçamento para a lista de material fornecida pela escola. O ideal é que tenha ao menos três orçamentos em mãos, assim ele poderá analisar qual loja fornecerá mais vantagens e negociar até mesmo um desconto em caso de pagamento à vista. A consulta de preços vale também para lojas online.”, orienta Angelotti.

Verificar as condições de uso dos materiais usados no ano anterior, antes de comprar novos produtos da lista, também é uma boa opção para conseguir reduzir os gastos.

Já a dica de ouro do Procon para quem realmente busca economia é deixar as crianças em casa quando for às compras. A preferência delas costuma ser por materiais com personagens de desenhos animados, logotipos e acessórios licenciados, produtos que normalmente apresentam preços mais elevados.

Conforme a Lei 12.886/2013, a instituição de ensino não pode solicitar a compra de materiais que sejam de uso coletivo dos alunos ou para a limpeza da escola. “O consumidor deve ficar atento para essas cobranças, pois além de ser uma prática abusiva nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, também é proibida, como dispõe a Lei”, afirma o diretor do Procon, Arnaldo Vieira.

Determinar em qual estabelecimento comercial o consumidor deve efetuar a compra do material e exigir marca específica é outra prática considerada abusiva. O consumidor que deparar com essas exigências pode reclamar na instituição de ensino e caso não seja atendido, deve procurar o Procon para registrar a queixa.

Qualquer irregularidade encontrada na exigência dos materiais escolares ou mesmo no estabelecimento comercial pode ser registrada pelo consumidor no Procon.