Procon Rio Preto dá 10 dicas para boas compras de Natal

É importante que antes de sair às compras o consumidor lembre-se das despesas extras do início do ano, como IPVA, IPTU e material escolar

10 de dezembro de 2019

Com a proximidade do Natal, o comércio oferece ofertas atrativas para as compras dos presentes. Para ajudar o consumidor a fazer boas compras de fim de ano, o Procon Rio Preto preparou 10 dicas importantes.

– O ideal é que antes de sair às compras, o consumidor faça uma lista com todas as despesas extras que ele tem no início do ano, como IPVA, IPTU, material e matrícula escolar, além das despesas comuns do dia a dia. Essa medida pode evitar um futuro endividamento.

– A diferenciação de preços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito, etc) é prática legal do estabelecimento, segundo a Lei 13.455/17. Porém, o fornecedor deve informar em local e formato visíveis ao consumidor eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou da forma de pagamento utilizado.

– Sempre que puder, opte pelo pagamento à vista, além de evitar um futuro endividamento por conta das parcelas, a negociação na hora da compra fica muito mais fácil. Se a única opção for a compra parcelada, fique atento às taxas de juros e número de parcelas.

– Produtos de mostruário têm garantia legal como qualquer outro. O desconto oferecido pela loja não isenta o estabelecimento de prestar assistência técnica caso o produto apresente vício oculto. Uma máquina de lavar do mostruário, por exemplo, pode apresentar pequenos amassados ou tintura desbotada, mas isso não prejudica a funcionalidade dela. Porém, se após a compra, o consumidor constatar algum defeito que a impeça de funcionar, ele tem direito ao reparo ou a um produto novo.

– Nas compras online o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para trocar ou desistir da compra. É importante guardar os documentos que comprovem a compra e o pagamento do produto.

– Na hora da entrega, confira o estado em que a mercadoria se encontra antes de assinar qualquer documento de recebimento. Se houver irregularidades no produto ou na embalagem, registre no próprio documento e devolva a mercadoria para troca.

– Devido a cada comerciante ter a sua política de troca, o recomendado é que antes de efetuar a compra, principalmente se o produto for um presente, o consumidor informe-se sobre as regras do estabelecimento em caso de troca por motivos de cor, tamanho ou gosto e peça para registrar as especificações na nota fiscal ou cupom de compra.

– Dê preferência para produtos legalizados e com nota fiscal, pois caso apresente algum defeito durante o uso, o lojista será obrigado a cumprir com as determinações do Código de Defesa do Consumidor.

Produtos perecíveis
– Na compra de alimentos para a ceia de Natal, o consumidor deve se atentar ao prazo de validade, embalagem e condições de armazenamento do produto. Para uma boa compra de perecíveis, evite enlatados amassados ou estufados, bem como produtos congelados com a presença de água ou embalagem transpirada.
– Em compras de cestas de Natal, o consumidor deve verificar a data de validade dos alimentos e questionar sobre como é a conservação de alimentos fracionados dentro da cesta, como no caso das frutas, por exemplo. Também deve pedir um documento que comprove o dia, horário e local combinado para a entrega.