Qualidade de Vida no Trabalho – Comunicação assertiva- O tempo escreve

Prosas, verso, poemas, cantigas, parábolas, placas em aulas da EGP

7 de julho de 2022

Com quatro aulas a partir de 4 de agosto, a Escola de Gestão Pública Ana Maria Vilela da Prefeitura de Rio Preto inicia uma série sobre Qualidade de Vida no Trabalho, abordando na primeira etapa a Comunicação Assertiva, explorando conteúdos de escrita, prosa, verso, poemas, cantigas e parábolas. Comunicação assertiva é aquela que consegue passar as informações com clareza, dinâmica e respeito, obtendo o retorno esperado. Quando funciona bem, cria um canal aberto que permite o diálogo e colaboração entre as partes.

Com carga horária de 10 horas pela plataforma Zoom, o treinamento será aplicado em quatro encontros de duas horas e meia cada um. As aulas estão marcadas para os dias 4, 11, 18, 25 de agosto, das 20h às 22h30.

São 20 vagas por turma.

Destinado a servidores estatutários, CLT, estagiários, terceirizados da administração direta e indireta da Prefeitura de Rio Preto, o curso será ministrado pela educadora externa Eliara Coelho Magalhães, psicóloga graduada (2012), com extensão em psicologia da saúde (2010), especialização em Gestão de Políticas Públicas (2014) e integrante do coletivo feminista Mulheres na Política (desde 2020).

Inscrição: https://cidadao.riopreto.sp.gov.br/empro_cidadao/sjriopreto/inscricao.php/inscricao?id=Iy0zMFYKYAo=

Lista de Espera: https://forms.gle/rNRebrevbLkYeQ117

Informações EGP:
Antes de fazer inscrição, confira sua disponibilidade nas datas e horários e peça permissão do seu superior imediato para participação.
Em caso de imprevistos, o cancelamento da inscrição poderá ser realizado, observando a legislação apresentada.
Para conhecimento, segue trecho da Lei Complementar 437/2014, que institui a Escola de Gestão Pública, referente à desistência dos cursos oferecidos:

Art. 4º.
§ 3º A desistência prévia da participação nas atividades promovidas pela Escola de Gestão Pública deverá ser comunicada à respectiva chefia que justificará a direção da escola no prazo mínimo de cinco dias úteis antes do início da atividade.
§ 4º Ao servidor inscrito que não comparecer às atividades e que não comunicar a desistência, conforme previsto no parágrafo anterior, será aplicada advertência pela chefia, ficando vedada sua participação em qualquer atividade da EGP durante os seis meses seguintes.
§ 5º O servidor participante que desista após o início das atividades deverá apresentar perante a direção da escola justificativa fundamentada e endossada pela chefia ficando, caso contrário, sujeito ao disposto no parágrafo anterior.

Emissão de certificado:
Art. 7º Os certificados de participação nas atividades de desenvolvimento previstas nesta Lei Complementar serão fornecidos pelo prefeito municipal em conjunto com o responsável pela Escola de Gestão Pública.
§ 1º Serão fornecidos certificados aos participantes com aproveitamento e que tiverem 100% de frequência na atividade, admitido o percentual de no mínimo 75% nos casos de abono de faltas.

Efetivação da turma:
Art. 9º § 1º As atividades não serão iniciadas quando houver participação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de vagas oferecidas em cada turma.

Comunicação EGP aos inscritos:
Fiquem atentos ao inserir seu e-mail na inscrição, ele é o nosso canal de comunicação. Informe um e-mail que acesse frequentemente.
Todas informações do curso serão enviadas através do e-mail, como link de acesso, recados importantes e mais informações pertinentes ao curso.