Sonhos, Projetos, Ressignificações, Caminhos

Qualidade de Vida no Trabalho – Desenvolvimento pessoal

3 de agosto de 2022

Nos dias 30 de agosto, 06, 13 e 20 de setembro, das 20h às 22h30, os servidores municipais podem participar de mais um curso da série Qualidade de Vida no Trabalho, com o tema Desenvolvimento Pessoal, ministrado pela educadora externa, a psicóloga Eliara Gomes Coelho, de Rio Preto.

É sabido que o desenvolvimento individual colabora com o desenvolvimento coletivo. O objetivo é restabelecer conexões com o que dá ânimo de viver dos participantes, como criar conexões entre eles para formar teias de colaboração mútua de forma que se coloquem em caminhos de bem-estar e novos aprendizados.

A psicóloga Eliara tem curso de extensão em psicologia da saúde (2010), especialização em Gestão de Políticas Públicas (2014), sendo também integrante do coletivo Mulheres na Política (desde 2020).

Público-alvo: Servidores (estatutário, CLT, estagiários, terceirizados) da administração direta e indireta da Prefeitura de Rio Preto.

Local: Plataforma Zoom.
Carga horária: 10 horas – 4 encontros de 2h30.
Vagas: 20 vagas por turma.

Inscrição: https://cidadao.riopreto.sp.gov.br/empro_cidadao/sjriopreto/inscricao.php/inscricao?id=Iy0zMFUKYAo=

Lista de espera: https://forms.gle/qXrinbd5XLgB5pi86

Informações EGP:
Antes de fazer inscrição, confira sua disponibilidade nas datas e horários e peça permissão do seu superior imediato para participação.
Em caso de imprevistos, o cancelamento da inscrição poderá ser realizado, observando a legislação apresentada.
Para conhecimento, segue trecho da Lei Complementar 437/2014, que institui a Escola de Gestão Pública, referente à desistência dos cursos oferecidos:
Art. 4º.
§ 3º A desistência prévia da participação nas atividades promovidas pela Escola de Gestão Pública deverá ser comunicada à respectiva chefia que justificará a direção da escola no prazo mínimo de cinco dias úteis antes do início da atividade.
§ 4º Ao servidor inscrito que não comparecer às atividades e que não comunicar a desistência, conforme previsto no parágrafo anterior, será aplicada advertência pela chefia, ficando vedada sua participação em qualquer atividade da EGP durante os seis meses seguintes.
§ 5º O servidor participante que desista após o início das atividades deverá apresentar perante a direção da escola justificativa fundamentada e endossada pela chefia ficando, caso contrário, sujeito ao disposto no parágrafo anterior.

Emissão de certificado:
Art. 7º Os certificados de participação nas atividades de desenvolvimento previstas nesta Lei Complementar serão fornecidos pelo prefeito municipal em conjunto com o responsável pela Escola de Gestão Pública.
§ 1º Serão fornecidos certificados aos participantes com aproveitamento e que tiverem 100% de frequência na atividade, admitido o percentual de no mínimo 75% nos casos de abono de faltas.

Efetivação da turma:
Art. 9º § 1º As atividades não serão iniciadas quando houver participação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de vagas oferecidas em cada turma.

Comunicação EGP aos inscritos:
Fiquem atentos ao inserir seu e-mail na inscrição, ele é o nosso canal de comunicação. Informe um e-mail que acesse frequentemente.

Todas informações do curso serão enviadas através do e-mail, como link de acesso, recados importantes e mais informações pertinentes ao curso.