Transformação Digital no Serviço Público Municipal será tema de curso da Escola de Gestão

O Curso “A Transformação Digital no Serviço Público Municipal”, desenvolvido pela Escola de Gestão Pública – Ana Maria Vilela – […]

17 de agosto de 2021

O Curso “A Transformação Digital no Serviço Público Municipal”, desenvolvido pela Escola de Gestão Pública – Ana Maria Vilela – em parceria com a RIOPRETOPREV, possui o objetivo de capacitar gestores e servidores públicos quanto aos conceitos básicos da transformação digital, às mudanças nos processos de negócios, aos impactos na sociedade e às diferenças em relação aos serviços públicos tradicionais.

A transformação digital no governo significa oferecer um serviço público de qualidade, com menos gasto de tempo e dinheiro por parte do cidadão, para melhorar a vida daqueles que vivem e trabalham no município. O objetivo fundamental do programa é apoiar a transformação digital no município, com a apresentação de conceitos teóricos e práticos sobre o tema. Proporemos ainda uma estratégia de “10 Passos para a Transformação Digital”, um dos caminhos possíveis, baseados na experiência da RIOPRETOPREV.

O público-alvo do programa são os servidores públicos e gestores municipais.

Conteúdo Programático: 1) Contextualizando a transformação dos serviços digitais; 2) Planejamento e desenho da transformação dos serviços digitais; 3) Identificação dos serviços a serem digitalizados; 4) Mobilização e engajamento da gestão e das equipes; 5) Escalabilidade; 6) Providências Legais; 7) A experiência da RIOPRETOPREV na Transformação digital; 8) Sugestão de 10 passos para a transformação digital no município;

O curso será ministrado pelo Educador Interno Adriano Antônio Pazianoto, Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul – ESMAFE-RS (2015). Bacharel em Direto pelo Centro Universitário do Norte Paulista – UNORP (2019). Licenciado em Matemática pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2012). Membro do Conselho Administrativo da Associação Paulista de Entidades de Previdência Municipal e Estadual – APEPREM (2018-2021). Diretor Regional “Norte” da Associação Paulista de Entidades de Previdência Municipal e Estadual – APEPREM (2015-2018). Membro do Comitê de Investimentos da RIOPRETOPREV. Servidor Público Efetivo do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto RIOPRETOPREV desde setembro de 2005.

Aulas dias 27, 28, 29, 30 de setembro e 01 de outubro.

Hora: 14h30

Inscrição: https://cidadao.riopreto.sp.gov.br/empro_cidadao/sjriopreto/inscricao.php/inscricao?id=IyxDOFUKYAo=

Lista de interesse para futuras turmas: https://forms.gle/oZTBbDWmQ77qtonHA

Carga horária: 10 horas.

Vagas: 25 vagas.

Informações EGP:

Para conhecimento, segue trecho da Lei Complementar 437/2014, a qual institui a Escola de Gestão Pública, referente a desistência dos cursos oferecidos:

Art. 4º.

  • 3º A desistência prévia da participação nas atividades promovidas pela Escola de Gestão Pública deverá ser comunicada à respectiva Chefia que justificará a Direção da Escola no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes do início da atividade.
  • 4º Ao servidor inscrito que não comparecer às atividades e que não comunicar a desistência, conforme previsto no parágrafo anterior, será aplicada advertência pela Chefia, ficando vedada a sua participação em qualquer atividade da Escola de Gestão Pública durante o período de 06 (seis) meses seguintes.
  • 5º O servidor participante das atividades que venha a desistir após o início das mesmas deverá apresentar perante a direção da Escola justificativa fundamentada e endossada pela Chefia ficando, caso contrário, sujeito ao disposto no parágrafo anterior.

Antes de realizar sua inscrição, confira sua disponibilidade nas datas e horários e peça a permissão do seu superior imediato para participação.

Em caso de imprevistos, o cancelamento da inscrição poderá ser realizado, observando a legislação apresentada.

Emissão de certificado:

Art. 7º Os certificados de participação nas atividades de desenvolvimento previstas nesta Lei Complementar serão fornecidos pelo Prefeito Municipal em conjunto com o responsável pela Escola de Gestão Pública.

  • 1º Serão fornecidos certificados aos participantes com aproveitamento e que tiverem 100% (cem por cento) de frequência na atividade, admitido o percentual de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) nos casos de abono de faltas.

Comunicação EGP aos inscritos:

Fiquem atentos ao inserir seu e-mail na inscrição, ele é o nosso canal de comunicação. Informe um e-mail que acesse frequentemente.

Todas as informações do curso serão enviadas através do e-mail, como link de acesso, recados importantes e mais informações pertinentes ao curso.