Autorização para interdição de via pública para realização de eventos

Serviço Online

Descrição

Qualquer interdição de via pública deve ser previamente autorizada pelo município, conforme o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

No município de São José do Rio Preto, o órgão responsável pela permissão e fiscalização sobre o uso das vias públicas é a Secretaria de Trânsito (SMTTS).

Consideramos como Eventos quaisquer acontecimentos com tempo e localização determinados, com a participação de pessoas, que podem de alguma forma afetar a livre circulação de veículos ou pedestres. São exemplos de eventos: shows, festas, comemorações cívicas, festividades religiosas, inaugurações, passeatas, carreatas, corridas, passeios, manifestações, etc.

Eventos de grande porte, com finalidade econômica ou competições esportivas vão precisar, além da autorização para interdição de via pública concedida pela SMTTS, de alvará de funcionamento da Secretaria da Fazenda. Veja abaixo a lista de requisitos para obter a autorização junto à Fazenda.

Eventos esportivos precisam de autorização da Secretaria de Esportes.

Todos os eventos também necessitam de avaliação da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo.

Identifique na tabela Requisitos por Tipo de Evento (link abaixo) o tipo do evento e as condições que devem ser cumpridas para obter a Autorização para Interdição de via pública para realização de eventos.

Taxa

Sem custo

Requisitos

• Fazer o download do formulário abaixo e preencher. (Recomendamos fazer download para o seu computador e abrir o formulário usando o Acrobat Reader ou outro leitor de PDF que permita visualizar as instruções de preenchimento de cada campo, preencher e salvar o formulário).

• Acessar o serviço online através do botão disponível nesta página. Para abrir o protocolo do pedido será necessário realizar cadastro no Portal do Cidadão, com o CPF e e-mail do solicitante.

• Juntar ao protocolo online o formulário preenchido e os requisitos obrigatórios conforme as características do evento da tabela acima.

• Providenciar a confecção das faixas de interdição de acordo com o modelo disponível para download.

Prazo para fazer as solicitações:
Solicitar com, pelo menos, DEZ DIAS ÚTEIS de antecedência ao dia em que será realizado o evento.

Quem pode solicitar

A entidade promotora do evento através de seu responsável legal.

Unidade responsável

Secretaria de Trânsito e Transportes

Unidades prestadoras

Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Trânsito – Setor de Protocolo

Informações das unidades prestadoras

Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança
Endereço: Av. Artur Nonato, 1177, Jd Santa Catarina
Telefone: (17) 3213-9660
E-mail: smtts@riopreto.sp.gov.br

Deseja se manifestar sobre a prestação desse serviço?

Todo cidadão pode contribuir para a gestão das políticas e serviços públicos municipais por meio da Ouvidoria, disponível pelo link www.riopreto.sp.gov.br/ouvidoria.

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