Habite-se

Descrição

O Habite-se é o documento emitido pela Prefeitura Municipal que comprova a execução, total ou parcial, de um projeto, cuja obra se encontra concluída e em condições de ser habitada ou utilizada para o fim a que ela se destina.

Nesse sentido, o Habite-se que se refere a um Alvará de Construção deve ser solicitado apenas após execução completa das obras aprovadas, mas o Habite-se que se refere a um Alvará de Regularização pode ser solicitado concomitantemente à solicitação deste Alvará.

Com relação ao Habite-se Total, por determinação da Receita Federal Brasileira, faz-se obrigatório que o mesmo se refira a apenas um documento de Alvará aprovado – seja ele de Construção e/ou Regularização – com área exatamente igual à aprovada nesse documento.

O Habite-se Parcial, por sua vez, comprova a execução de parte do projeto aprovado no Alvará, desde que esta parte objeto da solicitação de Habite-se esteja concluída e em condições de ser habitada ou utilizada para o fim a que ela se destina.

Independentemente da área, na solicitação de Habite-se para edificação de uso comercial e/ou residencial multifamiliar, faz-se necessário apresentar a aprovação do Corpo de Bombeiros em período de validade com endereço e área corretos. Em caso de edificação com mais de 2 pavimentos e/ou de uso residencial multifamiliar é obrigatório Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (S.P.D.A.) que atenda à NBR 5419/2015.

A solicitação de Habite-se deve ser feita em nome do(s) proprietário(s) do imóvel e considera-se responsável pelo Habite-se o profissional que tenha se responsabilizado pelo projeto arquitetônico ou pela execução da obra no Alvará aprovado. Em caso de troca de responsável técnico, entre a aprovação do Alvará e a solicitação do Habite-se, a ART/RRT/TRT anexada deve referir-se ao levantamento da edificação.

Após emissão do Habite-se, faz-se possível averbação do prédio na Matrícula do imóvel, junto ao Oficial de Registro de Imóveis (O.R.I.).

Taxa

Após a abertura do protocolo digital é implantada a taxa referente ao serviço solicitado, caso a caso, cujo boleto é disponibilizado ao requerente para pagamento. Efetuado o pagamento, o requerente deve anexar seu comprovante no sistema e devolver o processo à análise, para continuação da tramitação.

Tabela de valores, da Secretaria Municipal de Obras, para recolhimento de serviços diversos: www.riopreto.sp.gov.br/servico/taxas/

Requisitos

A obra executada deve estar em conformidade com o projeto do Alvará, bem como atender às legislações e normativas em vigência.

Documentos Necessários

Checklist – Habite-se

Unidade responsável

Secretaria de Obras

Informações das unidades prestadoras

Secretaria Municipal de Obras:
(17) 3203-1230
obrasparticulares-informacao@riopreto.sp.gov.br

Abertura de protocolo digital:
https://saojosedoriopreto.prefeituras.net/processo/criar

Deseja se manifestar sobre a prestação desse serviço?

Todo cidadão pode contribuir para a gestão das políticas e serviços públicos municipais por meio da Ouvidoria, disponível pelo link www.riopreto.sp.gov.br/ouvidoria.